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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 203/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, Juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum, singular n.º 764/98, pendente neste 3.º Juízo, contra a arguida Maria de Lurdes da Costa, solteira, doméstica, nascida a 18 de Outubro de 1932, em Torrados, Felgueiras, filha de António da Costa e de Teresa Ferreira, portadora do bilhete de identidade n.º 1679247, e com última residência conhecida na Rua de Santa Catarina, 1456, Porto, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º do Código Penal, foi por despacho de 20 de Outubro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por eles celebrados após a presente declaração; a proibição de os mesmos obterem ou renovarem o bilhete de identidade, o certificado de registo criminal, o passaporte e quaisquer outros documentos; de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e automóveis; ficando ainda vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - O Escrivão-Adjunto, Luís Castelo Branco.
