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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 309/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Albarran Alves de Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1699/95.3PBSXL(0), que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Manuel Martins Antunes, filho de Belmiro Manuel Martins Antunes e de Piedade Martins de Jesus Antunes, natural de Lisboa, nascido a 7 de Abril de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 10950710, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua da Liberdade, 2, rés-do-chão, direito, Fogueteiro, casado, montador de tectos falsos, por ter cometido um crime de porte de arma proibida, previsto e punido, á data da sua prática, pelo artigo 260.º do Código Penal de 1982, e, actualmente pelo disciplinado pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, foi, por despacho de 8 de Junho de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, tendo tal situação os seguintes efeitos para o arguido: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e proibição de obter documentos, certidões ou registos, incluindo carta de condução, junto de autoridades públicas, bem como a suspensão dos ulteriores termos do processo.
16 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Albarran Alves de Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Conceição Marques.
