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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 312/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 486/95.3TASXL(4), a correrem seus termos pelo 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Seixal, foi declarada a cessação de contumácia que pendia em relação ao arguido Carlos António Ribeiro Furtado, filho de Sebastião Dias Furtado e de Maria José Ribeiro Furtado, nascido a 21 de Outubro de 1972, natural do Brasil, solteiro, e com última residência conhecida na Rua de Miguel Torga, 28, 2.º, direito, Costa da Caparica, tendo sido decretada por despacho de 9 de Fevereiro de 1999.
19 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, Olívia Gouveia.
