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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 314/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Albarran Alves de Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 542/97.3TASXL(2), que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Manuel Joaquim Filipe Carvalho Gonçalves, filho de Manuel Filipe Gonçalves e de Alice da Conceição Carvalho, natural de Mombeja, Beja, nascido a 29 de Dezembro de 1954, e com última residência conhecida na Rua de Augusto José da Costa, 56, Cabanas, Palmela, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto pelo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi, por despacho de 14 de Junho de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, tendo tal situação os seguintes efeitos para o arguido: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração; proibição de obter documentos, certidões ou registos, incluindo carta de condução, junto de autoridades públicas; a suspensão dos ulteriores termos do processo, bem como a passagem imediata de mandados de detenção a fim de prestar termo de identidade e residência, e tome conhecimento da acusação contra si deduzida no processo
21 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Albarran Alves de Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Olívia Gouveia.
