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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 338/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 100/99, a correr termos pela única secção deste Tribunal da Comarca de Vagos, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge dos Santos, casado, nascido a 9 de Dezembro de 1970, natural de Bustos, filho de Rosa Augusta dos Santos, portador do bilhete de identidade n.º 9817009, de 8 de Março de 1995, do Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Praia da Vagueira, acusado de haver cometido um crime de ofensas corporais, crime previsto e punível pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi, por despacho de 8 de Junho de 2000, proferido nos autos acima indicados, declarado contumaz ao abrigo do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, por não ter sido possível notificá-lo do despacho que designou dia para julgamento. A declaração de contumácia, tem para o arguido os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a data e a proibição de obter certidões e registos junto das autoridades públicas, bilhete de identidade e passaporte ou respectivas revalidações.
21 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Rosa Margarida Maia Alves Pinto. - O Escrivão-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
