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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 344/2000 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, por despacho de 6 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 659/91, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Paulo Jorge Gomes Rodrigues, casado, filho de Manuel Rodrigues e de Maria Jesus Gomes Rodrigues, natural de Montijo, onde nasceu a 16 de Setembro de 1964, com última residência conhecida na Rua do Ribatejo, lote 9, 3.º, direito, Montijo, indiciado como autor material de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91. Foi declarada a cessação de contumácia, artigo 337.º do Código de Processo Penal, por prescrição.
19 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, Armindo José Sampaio de Castro.
