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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 345/2000 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum, singular n.º 600/98, a correr termos no 1.º Juízo, foi o arguido João António Gomes da Silva, casado, comerciante, nascido a 30 de Setembro de 1960, em Calendário, Famalicão, filho de Fernando Silva e de Arminda Gomes, portador do bilhete de identidade n.º 6678179, de 24 de Fevereiro de 1993, passado pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no lugar da Ponte, Riba d'Ave, em Famalicão, por despacho de 3 de Fevereiro de 2000, e por haver cometido um crime de maus tratos a menor, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para este arguido a proibição de obter a seu requerimento ou de outrém a seu rogo, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, livrete e título de registo de propriedade, atestado de residência e outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar e outros documentos ou certidões emitidas por entidades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual, certificado de contumácia, documentos e certificados da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e predial, implicando ainda para este arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que, desde agora, venha a celebrar.
19 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - A Escrivã-Adjunta, Carolina Macedo.
