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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 351/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 1 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 540/96, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move à arguida Maria Fernanda Cristóvão Gote Soares, divorciada, nascida a 15 de Dezembro de 1960 em Angola, e titular do bilhete de identidade n.º 28335935 e residente na Rua das Velas, 104, Rio Meão, ou lugar de Ribas, 144, rés-do-chão, Rio Meão, Santa Maria da Feira, em que é acusada de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para a arguida, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que a arguida figure como única titular.
8 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
