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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 353/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 6 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 321/95, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Manuel da Silva Dias de Sousa, casado, mediador de seguros, nascido a 28 de Março de 1959 em Santiago do Bougado, Santo Tirso, filho de Fernando Dias de Sousa e de Maria da Conceição Silva, titular do bilhete de identidade n.º 3730614 e residente na Rua de Trás, 364, Vilarinho, Macieira, Vila do Conde, por estar acusado de ter cometido quatro crimes de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com os artigos 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c), do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, Apêndice n.º 40, de 20 de Março de 2000, por ter prestado Termo de Identidade e Residência.
9 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
