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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 355/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 7 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 1/97, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Carlos Alberto Jesus Horta, solteiro, comerciante, nascido a 24 de Junho de 1966 em Treixedo, Santa Comba Dão, filho de António de Jesus Horta e de Maria de Jesus Prata, titular do bilhete de identidade n.º 7657332 e residente em Treixedo, Santa Comba Dão, em que é acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º, n.º 1 do actual Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
9 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
