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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 356/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 8 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 195/99, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Sérgio Fernando Ramalho Moura, casado, carpinteiro, nascido a 17 de Abril de 1975, em Vila do Conde, titular do bilhete de identidade n.º 11046094 e residente na Travessa das Oliveiras, 67, 1.º, direito, Madalena, Vila Nova de Gaia, por estar acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série.
12 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
