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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 357/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 5 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 238/96, que o Ministério Público move ao arguido Valdemar João Pinto de Sousa, casado, comerciante, nascido em 9 de Fevereiro de 1957 em Travanca, Cinfães, filho de João de Sousa e de Miquelina da Silva Pinto, com última residência conhecida na Rua de Covide, 280, Sandim, Vila Nova de Gaia, em que é acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
12 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - O Oficial de Justiça, Rui Santos.
