Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 385/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Isabel Sequeira Moniz, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 48/2000, pendentes nesta 1.ª Vara Mista em que é autor: Ministério Público e arguido António da Silva Costa, solteiro, nascido a 28 de Janeiro de 1962, natural de Miragaia, Porto, portador do bilhete de identidade n.º 5927130, filho de António da Silva Costa e de Maria Alice da Silva Bastos, e com última residência conhecida na Rua Central de Lijó, 517, casa 4, Vilar de Andorinho, 4400 Vila Nova de Gaia, actualmente em parte incerta, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.os 1 e 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo por despacho proferido nos autos acima referidos em 30 de Maio de 2000, declarado contumaz, nos termos e para os efeitos no disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição do arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas e ainda o arresto das suas contas bancárias. A declaração de contumácia caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
8 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Isabel Sequeira Moniz. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)
