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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 398/2000 - AP. - O Dr. Manuel Saraiva, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Évora, faz público que, por despacho de 19 de Junho de 2000, proferido nos autos de revogação de saída precária prolongada n.º 239/98, pendente neste Tribunal, em que é arguido Luís Carlos Prudêncio Pinto, filho de Guilherme Prudêncio Pinto e de Lucília da Luz R. da Conceição, nascido em 15 de Janeiro de 1969, natural da freguesia e concelho do Alandroal, com a com última residência conhecida no Bairro da Esperança, Campo de Tiro, em Beja, que se ausentou do Estabelecimento Prisional de Silves em 22 de Janeiro de 1998, na sequência de uma saída precária de três dias, quando se encontrava a cumprir a pena de quatro anos de prisão, por crime de roubo de arma proibida, em que fora condenado nos autos de processo comum, com intervenção de Tribunal Colectivo n.º 74/97, da 2.ª Secção do Tribunal de Círculo de Portimão, foi o mesmo declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 476.º, alínea b), 335.º e 337.º, alínea 3, do Código de Processo Penal, declaração esta que implica: proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de entidades públicas, nomeadamente Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, conservatórias de registo, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
19 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Manuel Saraiva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Jesus Cartaxo.
