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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 406/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina de Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, pelo 1.º Juízo deste Tribunal, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 138/96.7SVLSB, movidos pelo Ministério Público contra o arguido Ismael Alexandre Hall Macedo, natural de Angola, nascido a 20 de Abril de 1968, filho de Eduardo Afonso Macedo e de Maria Luísa Pires Hall, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida sita no lote 41, rés-do-chão, direito, Bairro Codivil, Odivelas, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, artigo 313.º, do Código Penal de 1982, artigo 217.º, do Código Penal actual, foi, por despacho de 30 de Maio de 2000, declarado contumaz, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, ficando, ainda proibido de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial ou de bens móveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitos por autoridades ou repartições públicas, ficando os autos suspensos até à apresentação ou detenção do arguido.
19 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Georgina de Almeida Costa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
