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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 408/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina de Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, pelo 1.º Juízo deste Tribunal, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 208/95.9PDCSC, movidos pelo Ministério Público contra o arguido Mário Orlando Sandão Teixeira da Cunha, natural de Angola, nascido a 5 de Outubro de 1968, filho de António Teixeira da Cunha e de Rosalina de Fátima Sandão da Cunha, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida sita na Rua da Praceta do Cobre, lote 12, por haver cometido um crime de ameaças, previsto e punido pelo artigo 155.º do Código Penal e ora previsto e punido pelo artigo 153.º, do Código Penal revisto, foi, por despacho de 11 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, ficando, ainda proibido de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial ou de bens móveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitos por autoridades ou repartições públicas, ficando os autos suspensos até à apresentação ou detenção do arguido.
20 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Georgina de Almeida Costa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
