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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 420/2000 - AP. - O Dr. Pedro Afonso Lucas, juiz de direito do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz colectivo n.º 96/97.0GEVFX, que o Ministério Público move ao arguido Francisco Carvalho Semedo, servente, filho de Domingos Semedo e de Maria Soledade Carvalho, nascido a 4 de Janeiro de 1964, com residência em Rocha, Tunel, Portimão, e, actualmente em parte incerta, por estar acusado de haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 202.º, alíneas a), d) e e), 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), n.º 2, alínea e), e n.º 3, todos do Código Penal, foi aquele arguido por despacho de 15 de Junho de 2000, declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, suspendendo-se os trâmites do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, implicando para o referido arguido os efeitos seguintes: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração, e proibição de obter a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte, cartão de eleitor, certificado do registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual, ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia.
16 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Afonso Lucas. - A Oficial de Justiça, Teresa Caetano.
