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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 431/2000 - AP. - A Dr.ª Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 73/95, pendente no 3.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido José Vitorino Xarepe Madruga, casado, empresário, nascido a 14 de Outubro de 1940, natural de São Bento do Cortiço, Estremoz, filho de Manuel António Madruga e de Maria Balbina de Jesus Xarepe, titular do bilhete de identidade n.º 362296, emitido em 15 de Outubro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Vivenda de São José, São Bento do Cortiço, Estremoz, que se encontra indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, notificando-o de que, por despacho de 8 de Junho de 2000, foi declarada caduca a situação de contumácia em relação ao mesmo, que lhe havia sido imposta por despacho de 29 de Outubro de 1996, em consequência da extinção deste processo, por prescrição, e extinto o enxerto cível, por impossibilidade superveniente da lide.
23 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves. - A Escrivã-Adjunta, Amélia Nogueira.
