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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 435/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo, n.º 212/99, pendente no 3.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Bruno Manuel Nicolau Veiga, solteiro, nascido a 30 de Setembro de 1979, natural da freguesia de São Mamede, concelho de Lisboa, filho de António Bastos Crisóstomo Veiga e de Mariana da Luz Nicolau, e com última residência conhecida em Silveira, Talhadas, Sever do Vouga, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de furto e falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 19 de Junho de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido proibido de obter quaisquer documentos junto das repartições públicas, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte ou suas renovações e certidões ou registos das autoridades competentes, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta data.
28 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves. - A Escrivã-Adjunta, M. A. Costa.
