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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 436/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 111/95, pendente no 3.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Francisco da Silva Cascalho, divorciado, comerciante, nascido a 28 de Abril de 1948, natural da Sé Nova, Évora, filho de Nicolau Francisco Cascalho e de Lídia Rio da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 5049797-9, emitido em 4 de Outubro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua H, lote 10, 2.º, esquerdo, Bairro da Milharada, Pontinha, Lisboa, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 16 de Junho de 2000, foi declarada cessada a situação de contumácia, nos termos do artigo 117.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, foi declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal, e tendo em conta a dependência do enxerto cível ao processo crime, declaro extinto o mesmo, por impossibilidade superveniente da lide, artigo 287.º, alínea e), do C. P. C., ex vi artigo 4.º do Código de Processo Penal.
29 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Melo.
