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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 438/2000 - AP. - A Dr.ª Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum, colectivo, n.º 30/00, pendente no 3.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Monteiro Saraiva, solteiro, metalúrgico, nascido a 20 de Janeiro de 1970, natural de Aguada de Baixo, Águeda, filho de Custódio Gomes Saraiva e de Fernanda Ferreira Monteiro, e com última residência conhecida no Bairro dos Sucateiros, Passadouro, Aguada de Baixo, Águeda, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 5 de Julho de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido proibido de obter quaisquer documentos junto das repartições públicas, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte ou suas renovações e certidões ou registos das autoridades competentes, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta data.
10 de Julho de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves. - A Escrivã-Adjunta, Amélia Nogueira.
