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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 440/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 339/97.0GBABF, que o Ministério Público desta comarca move contra os arguidos William James Mcgof, nascido a 11 de Dezembro de 1971, em Salford, residente em 26 Moor End Court, Bury New Road, Salford, Lancashire M7 3PA, titular do passaporte n.º 002438331, emitido em 4 de Janeiro de 1991, por Liverpool, Robert Lian Kedian, nascido a 8 de Setembro de 1976, em Manchester, residente em 13 Bryan Road, Chorlton, Manchester M21 ORH, titular do passaporte n.º 014365499, emitido em 21 de Outubro de 1994, pelo Reino Unido, Edmund Gerar Masterson, nascido a 7 de Junho de 1960, em Manchester, residente em 43 Canada Street, Manchester M40 8AF, titular do passaporte n.º 025607892, emitido em 13 de Fevereiro de 1997, pelo Reino Unido, Robert Jonh Bardsley, nascido a 11 de Agosto de 1978, em Manchester, residente em 174 Long Lane, Chadderton, Oldham, Lancashire OL9 8AZ, titular do passaporte n.º 026035156, emitido em 7 de Março de 1997, pelo Reino Unido, Anthony Gaffney, nascido a 30 de Agosto de 1975, em Manchester, residente em 5 Bednal Avenue, Manchester M40 8DW, titular do passaporte n.º 011225677, emitido em 8 de Setembro de 1993, pelo Reino Unido, e Andrew Duffy, nascido a 31 de Julho de 1965, em Manchester, residente 13 Bryan Road, Chorlton, Manchester M21 ORH, ou em 6 Eamond Walk, Manchester M9 5GG, titular do passaporte n.º 023208648, emitido em 21 de Junho de 1996, pelo Reino Unido, os quais se encontram acusados da prática de dois crimes de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, o arguido Anthony Gaffney um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, notificados editalmente para se apresentarem em juízo no prazo de trinta dias, sob pena de serem declarados contumazes não compareceram. Assim, por despacho de 6 de Julho de 2000, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarados contumazes. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação dos arguidos, a proibição de os mesmos obterem documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte ou suas renovações e quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos após esta data.
11 de Julho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Guerreiro da Silva. - A Escrivã-Adjunta, M. Manuela Machado C. B. Patrão.
