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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 441/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Isabel Alves da Cunha Morgado Cardoso Peres, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, por despacho de 5 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 66/00, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Joaquim António Gonçalves Lopes, solteiro, culatrieiro, filho de António Lopes Marcelo e de Carminda Gonçalves Joaquim Marcelo, natural da freguesia e concelho de Pombal, nascido a 8 de Julho de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 10799039, emitido em 2 de Maio de 1991, pelo Arquivo
de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida em Ponte de Assamassa, Pombal, nos quais é indiciado de haver cometido, em autoria material e na forma consumada, um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi o referido arguido, ao abrigo do disposto no artigo 335.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte e licença de condução ou respectivas renovações, bem como quaisquer outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Julho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Isabel Alves da Cunha Morgado Cardoso Peres. - O Escrivão-Adjunto, José Estêvão Espinha.
