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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 447/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 310/99, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, em que é arguido Marçalo Venâncio Catalão, solteiro, comerciante, nascido a 18 de Agosto de 1958, natural de Fortios, Portalegre, titular do bilhete de identidade n.º 6244968, e com última residência conhecida na Quinta do Monte Coxo, Encosta das Olaias, 169, rés-do-chão, Lisboa, pronunciado pela prática de um crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 22 de Maio de 2000, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que lhe implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração e a proibição de obter junto das autoridades públicas documentos, certidões ou registos, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel e quaisquer outros documentos junto das autarquias locais e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis. Não foi decretado o arresto dos bens do arguido. A declaração de contumácia caduca logo que o arguido se apresente em juízo ou for detido.
3 de Julho de 2000. - O Juiz de Direito, Arlindo José Colaço Crua. - A Escrivã-Auxiliar, Ana Luísa S. Oliveira.
