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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 205/2004 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que nos autos de processo comum (tribunal singular) n.º 147/01.6ZFLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Joana Tovar, filha de Rosa Tovar, natural da freguesia de Bogotá, concelho de Colômbia, com nacionalidade colombiana, nascida em 17 de Novembro de 1982, estado civil desconhecido, com domicílio em Carrera 13, 120, 19, Bogotá, Colômbia, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, praticado em 12 de Julho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Oficial de Justiça, Graça.
