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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 206/2005 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1522/02.4SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Lázaro Chaves Ribeiro, filho de António Honorato Ribeiro e de Nilma Chaves Ribeiro, de nacionalidade brasileira, nascido em 1 de Novembro de 1980, solteiro, com domicílio na Rua Projectada à Avenida de Correia de Oliveira, Vivenda Mjm, Bairro de Angola, 2685-000 Camarate, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 301.º do Código Penal, e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Maria Susana Pica.
