Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2065/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Filomena de Paula Soares, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Évora, faz saber que, por despacho de 14 de Junho de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 58/98, que o Ministério Público nesta Comarca move contra o arguido Carlos Manuel Furtado Antas Galiza, filho de Ramiro de Sousa Galiza e de Corina Maria Furtado de Antas Galiza, nascido a 29 de Dezembro de 1955, em São Jorge de Arroios, Lisboa e com última residência conhecida no Largo de Luís de Camões, 1, 1.º, em Évora, acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, de harmonia com o disposto nos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º, todos do Código de Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em Juízo ou detenção, ou, não ocorrendo nenhuma das situações mencionadas, até ao momento da prescrição do procedimento criminal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução; proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, Centro de Identificação Civil e Criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia, após esta declaração de contumácia.
18 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Filomena de Paula Soares. - A Escrivã-Adjunta, Maria Dias Daniel Morais.
