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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2071/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Coelho, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 117/03.0GAACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando de Brito Carneiro Pedrosa, com domicílio na Rua de Santiago, lugar da Igreja, Carvalhosa, 4590 Paços de Ferreira, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea a), e 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), ambos do Código Penal, praticado entre o dia 1 e 19 de Março de 2003, e de dois crimes de ameaça, previstos e punidos pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado entre o dia 1 e 19 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Coelho. - A Oficial de Justiça, Célia Maria Madeira.
