Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2073/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 359/97.5TBFAR, pendente no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Faro, que o Ministério Público move ao arguido David Guerreiro Simões, solteiro, estudante, nascido a 3 de Março de 1976, natural de França, filho de Miguel dos Santos Simões e de Maria de Fátima Inácio Guerreiro, com última residência conhecida na Estrada de São Luís, 117, cave, Faro, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por dois tipos de crime previstos e punidos no artigo 144.º, n.º 2 do Código Penal de 1982, à data da prática dos factos e actualmente previsto e punido nos artigos 146.º, n.º 1 e 143.º, n.º 1 do Código Penal revisto, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica, a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter ou renovar a carta de condução de veículos e o passaporte, e a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias ou efectuar qualquer registo.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Adérito Manuel de Oliveira da Costa. - A Escrivã-Adjunta, Maria Noémia Gonçalves Mendes Moleiro.
