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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2081/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Câmara Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 112/99.1PTALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aníbal Farinha Lopes, natural da Sertã, onde nasceu em 28 de Outubro de 1967, filho de Belarmino Cardoso Lopes e de Deonilde Farinha Lourenço, titular do bilhete de identidade n.º 8229419, com último domicílio na Rua de Bartolomeu Perestrelo, 3, 5.º, esquerdo, Cavaquinhas, o qual foi por sentença de 29 de Junho de 1999, transitada em julgado, condenado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, na pena de 100 dias de multa à taxa diária de 800$, o que perfaz a quantia total de 80 000$, tendo a mesma sido convertida em 66 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Câmara Manuel. - A Oficial de Justiça, Fernanda Paula Fernandes.
