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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2085/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 19 de Novembro de 1999, proferido no processo comum, singular n.º 697/96.4TAFUN (396/98), do 3.º Juízo Criminal, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria do Carmo Freitas Pinto Abreu, nascida a 3 de Junho de 1958, filha de Manuel Pinto e de Maria Vera Freitas, natural da freguesia de São Gonçalo, concelho de Funchal, com última residência conhecida no Beco da Cidade Santos, 16, 9000 Funchal, por estar indiciada pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 337.º do mesmo código, que implicam para a arguida: proibição de obter bilhete de identidade ou passaporte, bem como de proceder a quaisquer registos junto das autoridades públicas.
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Escrivã-Adjunta, Graça Maria Nóbrega Valente Veiga.
