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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2088/2005 - AP. - A Dr.ª Rita Mota Soares, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Amares, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 181/00.3GAAMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Joaquim Ferreira Lima, filho de Joaquim Caldas Lima e de Maria Rosa Sousa Ferreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Junho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11417286, com domicílio na Rua Direita, 369, rés-do-chão, Leça da Palmeira, 4450-000 Leça da Palmeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), ambos do Código Penal, agravado nos termos do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Código Penal, praticado em 28 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Rita Mota Soares. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Santos Jesus.
