Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2092/2005 - AP. - O Dr. Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 118/02.5TAAVV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Pereira de Brito, filho de David de Brito e de Gracinda Pereira Fernandes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Fevereiro de 1971, casado, com identificação fiscal n.º 191565156, titular do bilhete de identidade n.º 10711752, com domicílio em 503 Davis Ave Kearny, N.J., 07032 Estados Unidos da América, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 30 de Novembro de 1999, por despacho de 5 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por motivo de apresentação.
10 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio. - A Oficial de Justiça, Maria da Luz Gonçalves Alves.
