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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 21/2000 - AP. - O Dr. António José Oliveira Santos Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Barcelos, faz saber que, pelo 1.º Juízo Criminal desta comarca, correm seus termos legais uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 84/96, do 1.º Juízo Criminal em que são autor o Ministério Público e arguido Francisco Gonçalves Lopes, casado, vendedor, nascido a 2 de Novembro de 1952, natural do Socorro, Lisboa, filho de Marcolino António José Eugénio Lopes e de Rosa Oliveira Gonçalves, com última residência conhecida no Bairro das Andorinhas, bloco 11, rés-do-chão, direito, Braga, foi este arguido declarado contumaz, por despacho de 24 de Janeiro de 1997, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal. Por despacho de 27 de Outubro de 1999, foi declarada cessada a situação de contumácia, em virtude de o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - A Escrivã Auxiliar, Ana Maria Trindade Coelho.
