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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 210/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, Juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, deste Tribunal, faz saber que, no processo comum, singular n.º 882/99, pendente neste 3.º Juízo, foi o arguido Manuel Agostinho dos Reis Rodrigues, solteiro, trolha, filho de Adolfo dos Reis Rodrigues e de Rosa Gomes Rodrigues, nascido a 4 de Abril de 1981, em Donim, Guimarães, portador do bilhete de identidade n.º, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, 12368932, com última residência conhecida no lugar de Pousada, Santo Emilião, Póvoa de Lanhoso, por despacho de 12 de Outubro de 1999, e, por haver cometido, em co-autoria, um crime de furto qualificado, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 23.º, 73.º, n.º 1, alíneas a), e b), 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea d), todos do Código Penal, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ele celebrados após a presente declaração; a proibição de o mesmo obter ou renovar, o bilhete de identidade, o certificado do registo criminal, o passaporte e quaisquer outros documentos; de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando ainda vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - O Escrivão-Adjunto, Luís Castelo Branco.
