Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2100/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 32/05.2TBAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo da Silva Pérola, filho de António Pérola da Conceição e da Alda da Conceição Silva, natural de Alpalhão, Nisa, nascido em 25 de Outubro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13328601, com domicílio no Campo de Futebol, Alpalhão, 6050 Nisa, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 26 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - A Oficial de Justiça, Helena Barroco.
