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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2102/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Teixeira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1101/02.6GBBCL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Constantino Ferreira Carvalho, filho de Paulino Fernandes Carvalho e de Maria dos Prazeres Ferreira, natural de Lijó, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Março de 1962, casado, com identificação fiscal n.º 177347490, titular do bilhete de identidade n.º 9214794, segurança social n.º 029380868, com domicílio no lugar da Quinta, Bastuço São João, Barcelos, 4750-000 Barcelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 26 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Teixeira. - O Oficial de Justiça, António Manuel Silva Pereira.
