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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2103/2000 - AP. - A Dr.ª Margarida Paula Ferreira Leitão e Sousa, Juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, faz saber que, por despacho de 7 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registado sob o n.º 647/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Vitor Manuel de Sousa Ilharco, filho de Acácio José Cardona Ilharco e de Lucinda Pinto de Sousa, nascido em 28 de Maio de 1947, comerciante, casado, natural de Castro D'Aire, portador do bilhete de identidade n.º 517972, emitido em 18 de Dezembro de 1987, pelos Serviços de Identificação Civil e Criminal de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Casal, 33, Salir do Porto, 2500 Caldas da Rainha, por haver cometido um crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido à data da prática dos factos, pelo artigo 241.º, alínea a) do Código Penal de 1982, e, actualmente, previsto e punido pelo artigo 265.º, n.º 1 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obtenção de documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas pelo arguido (artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.os 1 e 3, ambos do Código de Processo Penal).
23 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Margarida Paula Ferreira Leitão de Sousa. - O Escrivão Auxiliar, (Assinatura ilegível.)