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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2105/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Teixeira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1000/98.4GBBCL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armindo João Matos Ferreira, filho de David Martins Ferreira e de Maria Isabel Silva Matos, natural de Areias, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Junho de 1978, titular do bilhete de identidade n.º 1370760, com domicílio no lugar de Seixos Alvos, Areias São Vicente, 4750-000 Barcelos, o qual foi em 30 de Outubro de 2001-despacho-condenado em três meses de prisão, substituída pela pena de 90 dias de multa à taxa diária de 500$, no total de 45 000$; 14 de Março de 2003-despacho: determinado que o arguido cumpra os três meses de prisão fixados no acórdão proferido nos autos, por falta de pagamento da multa, nos termos do artigo 44.º, n.º 2, do Código Penal, pela prática de um crime de lenocínio, previsto e punido pelo artigo 170.º do Código Penal, praticado em 16 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Janeiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Teixeira. - O Oficial de Justiça, António Manuel Silva Pereira.
