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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 21 085/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, que corre termos no 2.º Juízo sob o n.º 6/98.8PTBRR, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge da Silva Lopes, divorciado, filho de Júlia da Silva Lopes e de Alexandrino Maria da Silva Madruga, natural de Alhos Vedros, Moita, nascido a 13 de Maio de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 8249914, emitido em 5 de Julho de 1995, e com última residência conhecida na Avenida da Liberdade, 2, 3.º, frente, Baixa da Serra, Baixa da Banheira, e ao qual é imputada a prática de factos constitutivos de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelos artigos 348.º, n.º 2, do Código Penal, e 22.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, e a contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 34.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, por despacho proferido em 26 de Junho de 2000, foi declarada cessada a contumácia.
26 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Paula Ribeiro.
