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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 21 086/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 83/99-C, pendente neste Tribunal contra o arguido Adão da Costa Correia, divorciado, trolha, nascido a 11 de Abril de 1951, filho de Manuel Correia da Silva e de Arminda Gonçalves da Costa Arezes, natural de São João do Souto, Braga, e com última residência conhecida na Rua Nova da Estação, 155, 1.º, esquerdo, Braga, e actualmente ausente em parte incerta, por haver indícios de ter praticado cinco crimes de falsificação, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, e cinco crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para o mesmo a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter passaporte e bilhete de identidade e certidões e registos junto das autoridades públicas.
26 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, José Manuel Cabrita Vieira e Cunha. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria de Jesus Apolinário.
