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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 21 090/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 164/99-T, pendente na Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, contra o arguido Afonso José Coutinho da Fonseca, solteiro, comerciante, nascido a 8 de Outubro de 1975, natural da Cedofeita, Porto, filho de Afonso José Moura da Fonseca Maia e de Maria Julieta Coutinho da Fonseca, com última residência conhecida na Rua de Calouste Gulbenkian, 201, 1.º, Vila Nova de Gaia, por haver indícios da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, é este arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter passaporte e bilhete de identidade e certidões e registos junto das autoridades públicas.
11 de Julho de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Tomé Branco. - A Oficial de Justiça, Alina Maria Ramos Tavares Freitas.
