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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 21 092/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 41/00-E, pendente neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Raul Jorge Gandarela Guimarães Queiroz, nascido a 22 de Junho de 1968, em São João do Souto, Braga, filho de Raul Maria Guimarães Queiroz e de Maria Fernanda Pereira Gandarela, com última residência conhecida na Avenida de João XXI, 149, rés-do-chão, esquerdo, Braga, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 202.º, alínea d), 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, é este arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter passaporte e bilhete de identidade e certidões e registos junto das autoridades públicas.
13 de Julho de 2000. - O Juiz de Direito, José António Machado Estelita de Mendonça. - A Oficial de Justiça, Maria Filomena Carvalho da Silva Almendra.
