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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 21 098/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 28 de Junho de 2000, no processo n.º 100/99, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, que o Ministério Público move contra a arguida Bernardete Maria Ferreira Nunes Filipe, solteira, nascida a 25 de Outubro de 1964, natural da Marinha Grande, filha de Manuel Nunes de Matos Filipe e de Maria Isabel Ferreira de Matos, titular do bilhete de identidade n.º 7054058, e com última residência conhecida no Bairro do Ingote, 10, 1.º, direito, Fundo de Fomento da Habitação, Coimbra, por estar indiciada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, ou 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi declarada contumaz, com as implicações seguintes: ficam suspensos os termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), sem prejuízo da realização de actos urgentes, são anuláveis os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e fica proibida de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e, ainda, o arresto de contas bancárias de que a arguida seja titular.
5 de Julho de 2000. - A Juíza de Direito, Alice Fernanda do Nascimento dos Santos. - A Escrivã-Adjunta, Maria Helena Dias.
