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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 21 099/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 28 de Junho de 2000, no processo n.º 81/99, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, que o Ministério Público move contra o arguido Herculano Tavares da Conceição, casado, operário da construção civil, nascido a 20 de Novembro de 1965, natural da República Democrática de São Tomé e Príncipe, filho de António da Conceição e de Maria Eugénia Tavares de Almeida, e com última residência conhecida na Rua de 25 de Abril, lote 9, 2.º, A, Fogueteiro, Seixal, por estar indiciado pela prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 2, com referência ao n.º 1, do Código Penal, foi declarado contumaz, com as implicações seguintes: ficam suspensos os termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), sem prejuízo da realização de actos urgentes, são anuláveis os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e fica proibido de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e, ainda, o arresto de contas bancárias de que o arguido seja titular.
6 de Julho de 2000. - A Juíza de Direito, Alice Fernanda do Nascimento dos Santos. - A Escrivã-Adjunta, Maria Helena Dias.
