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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 21 101/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 5 de Julho de 2000, no processo n.º 121/99, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Miguel Simões de Jesus, solteiro, ajudante de cozinheiro, nascido a 27 de Março de 1970, natural da Sé Nova, Coimbra, filho de Leonel Soares de Jesus e de Maria Eugénia Simões de Almeida, titular do bilhete de identidade n.º 9071546, e com última residência conhecida em Alcarraques, Trouxemil, Coimbra, por estar indiciado pela prática de um crime de condução sem licença, previsto e punido pelos artigos 121.º, n.º 1, e 122.º, n.º 2, do Código da Estrada, e 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e de um crime de condução sob influência do álcool, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi declarado contumaz, com as implicações seguintes: ficam suspensos os termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), sem prejuízo da realização de actos urgentes, são anuláveis os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e fica proibido de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e, ainda, o arresto de contas bancárias de que o arguido seja titular.
6 de Julho de 2000. - A Juíza de Direito, Alice Fernanda do Nascimento dos Santos. - A Escrivã-Adjunta, Maria Helena Dias.
