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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2111/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, Juíza de direito do 3.º Juízo Criminal deste Tribunal, faz saber que, no processo comum, singular n.º 1085/98, pendente no 3.º Juízo Criminal, foi a arguida Sónia Cristina Ferreira Fernandes, solteira, com última residência conhecida no lugar de Vilar, Borba de Godim, Lixa, por despacho proferido a 11 de Novembro de 1999, e, por haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, hoje o mesmo diploma na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ela celebrados após a presente declaração; a proibição de a mesma obter ou renovar o bilhete de identidade, o certificado do registo criminal, o passaporte e quaisquer outros documentos; de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e automóveis, ficando ainda vedada a qualquer dos serviços de registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida.
15 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - A Escrivã-Adjunta, Palmira Castro.
