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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2112/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, Juíza de direito do 3.º Juízo Criminal deste Tribunal, faz saber que, no processo comum, singular n.º 1266/98, pendente no 3.º Juízo Criminal, foi o arguido Abílio Teixeira Moreira, casado, nascido a 19 de Maio de 1961, em Real, Amarante, filho de Carlos Moreira e de Maria de Jesus Moreira, portador do bilhete de identidade n.º 596977, de 10 de Julho de 1987, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no lugar de Pinheiro Manso, Travanca, Amarante, por despacho proferido a 9 de Novembro de 1999, e, por haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ele celebrados após a presente declaração; a proibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o certificado do registo criminal, o passaporte e quaisquer outros documentos; de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e automóveis, ficando ainda vedada a qualquer dos serviços de registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido.
15 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - A Escrivã-Adjunta, Palmira Castro.
