Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2114/2005 - AP. - A Dr.ª Maria dos Prazeres Rodrigues Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum, singular, n.º 700/04.6TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Eugénio de Sá Lemos Mogas, filho de Cristóvão Ferreira Mogas e de Eulália Melquiades Faure da Rosa de Sá Lemos Mogas, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Outubro de 1956, casado (em regime desconhecido), empresário, titular do bilhete de identidade n.º 76868230, com domicílio no Bairro Novo, casa 7, Loureira, Vila Verde, 4730-000 Vila Verde, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido pelos artigos 7.º, 12.º, n.º 2, 105.º, n.º 1, e 107.º do Regime Jurídico das Infracções Tributárias (aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho), com referência ao artigo 5.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 103, praticado em Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 12 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria dos Prazeres Rodrigues Silva. - A Oficial de Justiça, Natércia Espada.
