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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 212/2004 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 354/02.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Portugal Saraiva Bento, filho de José Saraiva Bento e de Filomena Maria da Cruz Valente Portugal Bento, natural da freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Março de 1977, estado civil desconhecido, com domicílio na Alta Lisboa Centro, Rua de Tito Morais, 37, lote 23.12, 6.º, B, 1750 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
